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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12461, de 5 de outubro de 1991

Nº 12461/1991

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Art. 2. Art. 39. Art. 48.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO K°^.UJ DE OI DE Q(rrUte,lcO DE 1991

Abre, em favor do Tribunal de Justiça crédito suplementar no valor de Cr$ .. 1.009.650.000,00 pará reforço de dota çSes consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no Art. 7°, da Lei n° 2.962 de 09 de abril de 1991, DECRETA : Art. is - Fica aberto, em favor do Tribunal de Justiça, crédito suple mentar no valor de Cr$ 1.009.650.000,00 (hum bilhão, nove milhões, seiscentos e cinquen tá mil cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias indicadas a seguir: 020040013.2053 - Manutenção e Custeio das Atividades da Justi ça de Primeira e Segunda Instâncias FR 3190.09 - Salário Família Cr$ 1.600.000,00 (001) 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil Cr$ 650.000.000,00 (001) 3190.13 - Obrigações Patronais Cr$ 92.000.000,00 (001) 020810483.2056 - Coordenação e Assistência ao Menor em Situa ção Irregular 3190.09 - Salário-Família Cr$ 200.000,00 (001) 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil Cr$ 36.000.000,00 (001) 3190.13 - Obrigações Patronais Cr$ 4.700.000,00 (001) 020820495.2057 - Encargos com Inativos do Poder Judiciário 3190.01 - Aposentadorias e Reformas Cr$ 190.000.000,00 (001) 3190.05 - Outros Benefícios Previdenciários Cr$ 35.000.000,00 (001) 3190.0? - Salário Família Cr$^^^150.000,00 (001) TOTAL D$ 1.009.650.000,00

Art. 2.
^ - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 48.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Oi de fr$zX^ode 1991; 1702 da Independência e 1032 da Reoú buca. ^%TOWÚ É ^ ^ GOVERN/Sa^ Antônio CarlQot Secretárioiide Estkflt Antônio Manoel de S FILHO da ESTADO Bpfgeí Freire (wvaiíno Dantas Secretário de Estado ira Fazenda
V-^-Oo/^-, - ^r-. V y Guido A; Secretário de Esl jévedo Lado da Justiça

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