Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 12456, de 1 de outubro de 1991
Nº 12456/1991
GOVERNO DE SERGIPE DECRET O Wllfâ DE 5 0 DEÍfc"fOKfe^ DE 1991
Altera limite pará abertura de créditos suplementares durante a execução do Or garnento da HEMOSE para o exercício de 1991. o GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto na Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA : Art. I 9 - Durante a execução do Orçamento do Centro de Hemoterapia de Sergipe - HEMOSE, pará o exercício de 1991, fica o respectivo Ordenador de Despesa au torizado a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$ 322.690.000,00 (trezentos e vinte e dois milhões e seiscentos e noventa mil cruzeiros), respeitando o disposto no Art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.