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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 1245, de 2 de outubro de 2025

Nº 1245/2025

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Homologa a Resolução nº 04, de 25 de abril de 2025, do Conselho Deliberativo da Fundação de Cultura e Arte Aperipê de Sergipe - FUNCAP/SE, que dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal da referida Fundação, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, inciso V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; em consonância com os incisos I e II do art. 34, da Lei nº 8.505, de 04 de janeiro de 2019, bem como observado o disposto no Ofício nº 591/2025- FUNCAP, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica homologada a Resolução nº 04, de 25 de abril de 2025, do Conselho Deliberativo da Fundação de Cultura e Arte Aperipê de Sergipe - FUNCAP/SE, que dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal da referida Fundação, que com este Decreto é publicada.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 1º de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Antônio Carlos Valadares Filho Secretário Especial da Cultura Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 02 DE OUTUBRO DE 2025. GOVERNO DO ESTADO FUNDAÇÃO DE CULTURA E ARTE APERIPÊ DE SERGIPE RESOLUÇÃO Nº 04 DE 25 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal da Fundação de Cultura e Arte Aperipê de Sergipe – FUNCAP/SE, e dá outras providências. O CONSELHO DELIBERATIVO DA FUNDAÇÃO DE CULTURA E ARTE APERIPÊ DE SERGIPE – FUNCAP/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas e nos termos do artigo 34, incisos I e II da Lei nº 8.505, de 04 de janeiro de 2019; e tendo em vista o que ficou deliberado em Reunião deste Conselho, realizada nesta data, formula as seguintes considerações: Considerando a necessidade de transformação das nomenclaturas e quantitativo dos Cargos em Comissão previstos na Lei n° 8.505, de 04 de janeiro de 2019, para uma melhor adequação da realidade da Fundação; Considerando que a transformação das nomenclaturas e quantitativo dos cargos em comissão não resulta em aumento de despesa, pois com a aprovação da Resolução 02/2024 do Conselho Deliberativo da FUNCAP/SE, de 17 de setembro de 2024, houve uma sobra no orçamento de R$ 306,54 (trezentos e seis reais e cinquenta e quatro centavos); R E S O L V E:
Art. 1.
Transformar os cargos em comissões e as devidas nomenclaturas do Quadro de Pessoal da Fundação de Cultura e Arte Aperipê de Sergipe – FUNCAP/SE, de acordo com os Anexos I e II, respectivamente, desta Resolução.
Art. 2.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. CONSELHO DELIBERATIVO DA FUNDAÇÃO DE CULTURA E ARTE APERIPÊ DE SERGIPE – FUNCAP/SE, em Aracaju, JOSÉ MACEDO SOBRAL Presidente do Conselho Deliberativo da FUNCAP/SE GUSTAVO BASTOS PAIXÃO Vice-Presidente do Conselho Deliberativo da FUNCAP/SE CLEON MENEZES DO NASCIMENTO Membro do Conselho Deliberativo da FUNCAP/SE ANEXO I TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO SITUAÇÃO ATUAL SÍMBOLO QUANTI DADE VALOR UNITÁRIO S/ VINCULO Em R$ REPRESENTAÇÃO Em R$ BRUTO S/ VINCULO Em R$ CCE-05 02 426,40 852,80 2.558,40 SALDO DA TRANSFORMAÇÃO ORIUNDA DA RESOLUÇÃO Nº 02, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 306,54 TOTAL 2.864,94 SITUAÇÃO NOVA SÍMBOLO QUANTI DADE VALOR UNITÁRIO S/ VINCULO Em R$ REPRESENTAÇÃO Em R$ BRUTO S/ VINCULO Em R$ CCE-09 01 923,87 1.847,74 2.771,61 TOTAL 2.771,61 SALDO PARA FUTURAS TRANSFOMAÇÕES 93,33 ANEXO II NOMENCLATURA DOS CARGOS EM COMISSÃO TRANSFORMADOS SÍMBOLO DENOMINAÇÃO ATRIBUIÇÕES CCE-05 ASSESSOR TÉCNICO Assessorar o superior hierárquico no exercício de suas funções; Exercer outras atribuições que lhe forem cometidas. CCE-09 GERENTE III Desempenhar as atribuições de gerência de natureza administrativa e técnico-especializada de sua área de atuação e as que lhes forem atribuídas por seus superiores.

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