Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 12446, de 27 de setembro de 1991
Nº 12446/1991
GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°-tf.-///" DE §L^ DE $efemme,O DE 1991
Dispõe sobre o recolhimento do ICMS nas operações internas e interesta duais com fei jão e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inci^ sos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, Considerando o disposto nos artigos 119 e 124 da Lei n9 2.707, de 20 de março de 1989, que instituiu, no Estado de Sergipe, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Inte restadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRET A :
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.