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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12435, de 17 de setembro de 1991

Nº 12435/1991

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GOVERNO DE SERGIPE , DEÇBETO K"iStJsffDEÕf c TSE gelem to MO DE 1991

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irriga cio, crédito suplementar de Cr$ 735.000.000,00 pará reforço de dota ções consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorizaçãocan tida no Art. 9 Ç , inciso I, da Lei n° 2.951 de 27 de dezembro de 1990, alterado pela Lei n? 2.999 de 27 de junho de 1991, DECRETA : Art. I 9 - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação^ crédito suplementar no valor de Cr$ 735.000.000,00 (setecen tos e trinta e cinco milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentarias indi cadas a seguir: TECIMENTO E IRRIGAÇÃO TECIMENTO E IRRIGAÇÃO 040180111.2306 - Programação a Cargo da EMDAGRO FR 3113.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Cr$ 355.000.000,00 (001) 040540447.1301 - Programação a Cargo da COHIDRO 3414.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Ju ridica " Cr$ 380.000.000,00 (001) TOTAL Cr$ 735.000.000,00

Art. 2.
9 - Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
9 - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
9 - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, )É de^e%,—L—o de 1991; 170? da Independência e 103 9 da Republica. ^ Antônio Carlos Bjfrges íreire Secretário, de Estado Ido Planejamento Antônio Séc ré EíÉaSísíifrMachadíxíe Almeida Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação

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