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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12433, de 17 de setembro de 1991

Nº 12433/1991

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° Wa 3 DEjé máerfe/nfaUzQ DE 1991

Abre, em favor daJSecretaria de Estado" da Indústria, Comércio, Ciência, Tecno logia e Meio Ambiente crédito suplemen tar de Cr$ 166.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orca mento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização con tida no Art. 9 9 , inciso I, da Lei n 9 2.951 de 27 de dezembro de 1990, alterado pela Lei 2.999 de 27 de junho de 1991, DECRETA: Art. I 9 - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Industria, Co mércio, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de Cr$ 166.000.000,00 (cento e sessenta e seis milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada a seguir: CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE 110620346.2405 - Apoio ao Desenvolvimento Industrial FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridi ca Cr$ 166.000.000,00 (001) TOTAL Cr$ 166.000.000,00

Art. 2.
9 - Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
9 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
9 - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, l(o de (láfe-^L^ de 1991; 170 9 da Independência e 103 9 da Re publica. Freire ej arnento antas azenda Viana de Assis Secretário de^EsTado da Industria, Comercio, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente

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