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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12432, de 17 de setembro de 1991

Nº 12432/1991

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Art. 19. Art. 2. Art. 49.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. ú i$JãS. DE IQ DE $J=^e/nfiitO DE 1991

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Justiça crédito suplementar de Cr$ 12.200.000,00 pará reforço de dota çao consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no Art. 9^, inciso II, alínea D, da Lei nQ 2.951 de 27 de dezembro de 1990, alterado pela Lei n° 2.999 de 27 de junho de 1991, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Justiça, cré dito suplementar no valor de Cr$ 12.200.000,00 (doze milhões e duzentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada a seguir: 020040015.1504 - Ampliação do Sistema Penitenciário FR 4590.51 - Obras e Instalações Cr$ 12.200.000,00 (000) TOTAL Q$ 12.200.000,00
Art. 2.
^ - Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: 020040015.1503 - Apoio ao Sistema Penitenciário FR 4590.51 - Obras e Instalações Cr$ 12.200.000,00 (000) TOTAL Q$ 12.200.000,00 Art . 32 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,J16 de (oeÉfclA^d e 1991; 1702 da Independência e 1039 da Reoú buca . S Antônio Cario Secretário A n t o n i o(fflà n o é^ T v âeM^r / a Ipe^úa n t a s Secretário de Estado%fa Fazenda Cuido Secretário de Estado da Justiça

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