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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12428, de 16 de setembro de 1991

Nº 12428/1991

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°tâ-^ DE Í3L DESéÍG"toitó DE 1991

Abre, em favor do Tribunal de Justiça crédito suplementar de ü$ 60.000.000,00 pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no Art. 99, inciso I, da Lei n9 2.951 de 27 de dezembro de 1990, alterado pe lá Lei n° 2.999 de 27 de junho de 1991, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor do Tribunal de Justiça, crédito suple mentar no valor de Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros) para reforço de dotação orçamentária indicada a seguir: 020070025.1051 - Construção, Ampliação e Reforma de Fóruns no Estado FR 4590.51 - Obras e Instalações Cr$ 60.000.000,00 (000) TOTAL Ct$ 60.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaiu, 1^ de nát-k^,d e 1991; 1702 da Independência e 1039 da Repú buca. J Antônio Secretário de Gu íci o Az( Secretário de Estado da Justiça

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