Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12427, de 16 de setembro de 1991

Nº 12427/1991

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 19. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. 0 ^? DE POE Setimano DE 199 1 Abre, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda crédito suplementar de Cr$ 200.000.000,00 pará reforço de dota ção consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no Art. 99, inciso I, da Lei n° 2.951 de 27 de dezembro de 1990, alterada pelã Lei ne 2.999 de 27 de junho de 1991, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, cré dito suplementar no valor de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros) pará ré forço de dotação orçamentária indicada a seguir: 030070024.2259 - Manutenção dos Sistemas de Informatização, Pro cessamento de Dados e Microfilmagem FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Cr$ 200.000.000,00 (000) TOTAL 0$ 200.000.000,00
Art. 2.
^ - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
^ - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. AG - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, l%- de nSÉL-S-^o de 1991; 1702 da Independência e 1039 da Repú buca. J Fjreire Planejamento Antônio Mârfóel T^cVr^lhp^antas Secretário de Estado ^Pazend a

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo