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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12426, de 13 de setembro de 1991

Nº 12426/1991

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO K°ti.$é DE j ^ DESef^m%t,? DE 1991

Abre, em favor da Secretaria Geral de Governo crédito suplementar de Cr$ ... 15.974.391,00 pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR 00 ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art, 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no Art. 9^, inciso I, da Lei ne 2.951 de 27 de dezembro de 1990, alterado pela Lei n° 2.999 de 27 de junho de 1991, DECRETA :

Art. 19.
Fica aberto, em favor da Secretaria Geral de Governo, crédito suplementar no valor de Cr$ 15.974.391,00 (quinze milhões, novecentos e setenta e qua tro mil, trezentos e noventa e um cruzeiros) para reforço de dotação orçamentária indT cada a seguir: 030070020.2121 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta PR 4590.51 - Obras e Instalações Cr$ 15.974.391,00 (000) TOTAL Q$ 15.974.391,00
Art. 2.
S - Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução rio vigente Orçamento.
Art. 3.
e - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, )^- de çiSfc—L^,de 1991; 1709 da Independência e 1030 da Repú blica. y Antônio Carloà BprgesTreire Secretaria.de Estapojoo PÍbhejamento AntonioCMano^T â^CajA/alJje^üantas Secretário de EstadQxda Fazenda e Governo

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