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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12425, de 16 de setembro de 1991

Nº 12425/1991

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Art. 2. Art. 3. Art. 49.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^r DE li DE ãsfemafá? DE 1991

Abre, em favor da Secretaria de Estado de Obras Públicas crédito suplementar de Cr$ 155.156.462,00 para reforço de do tações consignadas no vigente Orçamenta O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no Art. 99, inciso I, da Lei n^ 2.951 de 27 de dezembro de 1990, alterado pela Lei n° 2.999 de 27 de junho de 1991, DECRETA : Art. ié - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Obras Públí cas, crédito suplementar no valor de Cr$ 155.156.462,00 (cento e cinqüenta e cinco ml lhões, cento e cinqüenta e seis mil e quatrocentos e sessenta e dois cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias indicadas a seguir: 090510268.1556 - Construção e Ampliação de Redes de Distribuição FR 4514.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Cr$ 128.684.000,00 (000) 130760447.1713 - Abastecimento d"Agua em Sedes Municipais 4514.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Cr$ 26.472.462,00 (000) TOTAL Q$ 155.156.462,00

Art. 2.
G - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do rigente Orçamento.
Art. 3.
G - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J3- de (xSlílij-^o de 1991; 1709 da Independência e 1039 da Repú buca. J Antônio Carlos Secretário Antônio Secretário de. Secre ose Carlos Machado de Estado de Obras Públicas

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