Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 12423, de 12 de setembro de 1991
Nº 12423/1991
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°ií.-to DE ÁÀ XSÜSefembtiO DE 1991
Altera dispositivos do Decreto ne 5.475, de 08 de setembro de 1982, reorganizando o Sistema Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes e reestruturando o Con selho Estadual de Entorpecentes, e da" outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inc^ sos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, e de conformidade com o disposto no art. 3e da Lei Federal ne 6.368, de 21 de outu bró de 1976, Considerando que a União instituiu o Sistema Na cional de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes, integrando as atividades de prevenção, de fiscalização e de ré pressão ao tráfico e uso de substâncias entorpecentes ou que de terminem dependência física ou psíquica, bem como as atividades de recuperação de dependentes; Considerando que o Decreto Federal ne 85.110, de feriu competência ao Conselho Federal de Entorpecentes para, como órgão central, propor a política nacional de entorpecentes, elaborar planos, e exercer orientação normativa, coordenação geral, supervisão, controle e fiscalização das atividades rela cionãdas com o tráfico e uso de entorpecentes e substâncias que determinem dependência física ou psíquica e outras afins; Considerando que no bojo do Decreto Estadual ne 5.475, de 08 de setembro de 1982, que instituiu o Sistema Esta dual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes, compatível com a respectiva política nacional, deu-se competên cia ao Conselho Estadual de Entorpecentes para, como órgão cen trai, a nível do Estado, propor a política estadual de entorpe centes, elaborar planos, e exercer orientação normativa, coorde nação geral, supervisão, controle e fiscalização das atividades relacionadas com o tráfico e uso de entorpecentes e de substân cias que determinem dependência física ou psíquica e outras afins; Considerando que o Estado tem que se desincumbir de seu dever constitucional, atuando decisivamente no combate ao uso de drogas, mediante a prevenção, repressão e o tratamento, numa ação conjugada com os demais segmentos da sociedade, espe cialmente aqueles mais diretamente envolvidos e interessados com GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°Ál^ DE ii DESelénbK0 DE 1991 a problemática do tráfico e uso de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica; Considerando, finalmente, que a Política de Pré venção. Fiscalização e Repressão de Entorpecentes urge adequarse à nova realidade, mormente pela dinâmica que a relevância da matéria está a exigir, especialmente quando novos segmentos da sociedade se integram ao trabalho de combate ao uso de drogas, DECRET A : Art- 12. Os dispositivos adiante indicados, do De creto ne 5.475, de 08 de setembro de 1982, que instituiu o Sis tema Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpe centes, passam a vigogar com a seguinte redação: "Art. 19. Fica instituído o Sistema Esta dual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes, que integra as atividades de pré venção, fiscalização e repressão ao tráfico e uso de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica, bem como as ativj^ dades de tratamento e recuperação de dependentes. § lé. ...
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unico
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.