Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12423, de 12 de setembro de 1991

Nº 12423/1991

Ver fonte oficial

Nesta página

29 19 29 3 unico Art. 29. Art. 39.
2 artigos

29

I

VII

VIII

IX

I

II

III

IV

V

VI

VII

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

IX

X

XI

XII

XIII

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°ií.-to DE ÁÀ XSÜSefembtiO DE 1991

Altera dispositivos do Decreto ne 5.475, de 08 de setembro de 1982, reorganizando o Sistema Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes e reestruturando o Con selho Estadual de Entorpecentes, e da" outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inc^ sos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, e de conformidade com o disposto no art. 3e da Lei Federal ne 6.368, de 21 de outu bró de 1976, Considerando que a União instituiu o Sistema Na cional de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes, integrando as atividades de prevenção, de fiscalização e de ré pressão ao tráfico e uso de substâncias entorpecentes ou que de terminem dependência física ou psíquica, bem como as atividades de recuperação de dependentes; Considerando que o Decreto Federal ne 85.110, de feriu competência ao Conselho Federal de Entorpecentes para, como órgão central, propor a política nacional de entorpecentes, elaborar planos, e exercer orientação normativa, coordenação geral, supervisão, controle e fiscalização das atividades rela cionãdas com o tráfico e uso de entorpecentes e substâncias que determinem dependência física ou psíquica e outras afins; Considerando que no bojo do Decreto Estadual ne 5.475, de 08 de setembro de 1982, que instituiu o Sistema Esta dual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes, compatível com a respectiva política nacional, deu-se competên cia ao Conselho Estadual de Entorpecentes para, como órgão cen trai, a nível do Estado, propor a política estadual de entorpe centes, elaborar planos, e exercer orientação normativa, coorde nação geral, supervisão, controle e fiscalização das atividades relacionadas com o tráfico e uso de entorpecentes e de substân cias que determinem dependência física ou psíquica e outras afins; Considerando que o Estado tem que se desincumbir de seu dever constitucional, atuando decisivamente no combate ao uso de drogas, mediante a prevenção, repressão e o tratamento, numa ação conjugada com os demais segmentos da sociedade, espe cialmente aqueles mais diretamente envolvidos e interessados com GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°Ál^ DE ii DESelénbK0 DE 1991 a problemática do tráfico e uso de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica; Considerando, finalmente, que a Política de Pré venção. Fiscalização e Repressão de Entorpecentes urge adequarse à nova realidade, mormente pela dinâmica que a relevância da matéria está a exigir, especialmente quando novos segmentos da sociedade se integram ao trabalho de combate ao uso de drogas, DECRET A : Art- 12. Os dispositivos adiante indicados, do De creto ne 5.475, de 08 de setembro de 1982, que instituiu o Sis tema Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpe centes, passam a vigogar com a seguinte redação: "Art. 19. Fica instituído o Sistema Esta dual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes, que integra as atividades de pré venção, fiscalização e repressão ao tráfico e uso de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica, bem como as ativj^ dades de tratamento e recuperação de dependentes. § lé. ...

19

29

3

unico

Art. 29.
Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 39.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de /O^ü^- o de 1991; 1709 da Inde pendência e 1032 da República. :LHO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°ÁlàB D E Ji Xmse^AxbtlO DE 1991 Gu Secretário Flamacáf)n tPAvilb Fontes Secretário de Estado.da Segurança Publii (%y^ ^ se Hamilton Maeiei Si / Secretar ió/de Es%ídq^Qa Sétfde João Gemes Cardoso Barreto Sec)fetário de/Estado aa Edu^acBo e Cultura intonio Secretário o Dantas Fazenda Sergjx!T $ilva Fontes Secretário -de Estado da Ação Social José AI Secreta ai de Governo

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo