Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 24138, de 29 de dezembro de 2006
Nº 24138/2006
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°M W DE/ f DEj^^%%o DE 2006
Institui a Semana Estadual Anti drogas, como uma das atividades integrantes da competência do Conselho Estadual de Entorpecentes, em consonância com os objetivos gerais do Sistema Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n.°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; tendo em vista o que consta da Lei (Federal) n.° 6.368, de 21 de outubro de 1978, e do Decreto (Federal) n° 78.992, de 21 de dezembro de 1978; e, ainda, com base no Decreto n° 5.475, de 08 de setembro de 1982, alterado pelo Decreto n° 12.423, de 11 de setembro de 1991, DECRETA : Art. I o . Fica instituída a Semana Estadual Antidrogas, como uma das atividades integrantes da competência do Conselho Estadual de Entorpecentes, em consonância com os objetivos gerais do Sistema Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes.