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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12419, de 12 de setembro de 1991

Nº 12419/1991

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° 42.449 DE i i DE S(Ffeak%ODE 1991

Abre, em favor do Tribunal de Justiça, crédito suplementar de Cr$ 33.000.000,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no Art. 99, inciso I, da Lei ne 2.951 de 27 de dezembro de 1990, alterado pela Lei no 2.999 de 27 de junho de 1991, DECRETA :

Art. 1.
Q - Fira aberto, em favor do Tribunal de Justiça, crédito suplemeji tar no valor de Cr$ 33.000.000,00 (trinta e três milhões de cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias indicadas a seguir: 020040013.2052 3490.30 3490.36 3490.39 020040013.2053 3190.14 3190.16 3490.10 3490.30 3490.36 3490.39 4590.52 020070024.2055 3490.30 3490.39 020810483.2056 3490.30 3490.33 3490.39 TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL DE JJSTIÇA Encargos com a Justiça Gratuita Material de Consumo Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Manutenção e Custeio das Atividades da Justi ça de Primeira e Segunda Instâncias Diárias - Pessoal Civil Outras Despesas variáveis-Pessoal Civil Outros Benefícios de Natureza Social Material de Consumo Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Equipamentos e Material Permanente Encargos com Processamento de Dados nos Ser^ viços Judiciários Material de Consumo Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Coordenação e Assistência ao Menor em Situa ção Irregular Material de Consumo Passagens e Despesas com Locomoção Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica TOTAL Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ ü$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ FR 1.000.000,00 (000) 250.000,00 (000) 500.000,00 (000) 500.000,00 (000) 250.000,00 (000) 250.000,00 (000) 11.000.000,00 (000) 4.000.000,00 (000) 11.000.000,00 (000) 500.000,00 (000) 500.000,00 (noo) 1.000.000,00 (000) Cr$ 1.000.000,00 (000) Cr$ 250.000,00 (000) Cr$ 1.000.000,00 (000) Cr$ 33.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificada na execução do vigente Orçamento.
Art. 35.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°il4t9 D E i i DE S(ffejutoic(? DE 1991
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,JI de Cct^,d e 1991; 1709 da Independência e 1039 da Repúbli 4 ca. Antônio Secretário ire arnento Antônio Secretário de José Secreta ntas azenda Governo

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