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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12418, de 11 de setembro de 1991

Nº 12418/1991

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Art. 2. Art. 39. Art. 42.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N,°ttM ÜEO$ DES(S-féTmtettODE 1991

Abre, em favor da Secretaria de Estado de Obras Públicas crédito suplementar de Cr$ 381.850.294,26 para reforço de dote ções consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no Art. 99, inciso I, da Lei ne 2.951 de 27 de dezembro de 1990, alterado pela Lei n°. 2.999 de 27 de Junho de 1991, DECRETA : Art. lé - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Obras Públi cas, crédito suplementar no valor de Cr$ 381.850.294,26 (trezentos e oitenta e um milhões, oitocentos e cinqüenta mil, duzentos e noventa e quatro cruzeiros e vinte e seis centa vos) para reforço de dotações orçamentárias indicadas a seguir: 130760449.1709 - Implantação de Esgotos Sanitários em Sedes Municipais 4514.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Em presas 030070025.1716 - Programa de Desenvolvimento de Obras 4590.51 - Obras e Instalações TOTAL FR Cr$ 26.240.000,00 (046) Cr$ 355.610.294,26 (066) OS 381.850.294,26

Art. 2.
Q - Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 030080031.1601 - Cooperação Técnica e Financeira aos Múni cípios 4590.99 - Regime de Execução Especial 070390183.1602 - Programa de Desenvolvimento dos Núcleos Ur banos 4590.99 - Regime de Execução Especial TOTAL FR Cr$ 26.240.000,00 (046) Cr$ 355.610.294,26 (046) Q$ 361.850.294,26
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, O3denJ%ZS^o de 1991; 170° da Independência e 1030 da Repúbli ca. Anton Secretar! Obras

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