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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12410, de 10 de setembro de 1991

Nº 12410/1991

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Art. 29. Art. 39. Art. 48.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO RL°ií.to DE (99 ÜESelcmvief DE 1991

Abre, em favor do Tribunal de Justiça crédito suplementar de Cr$ 3.068.000,00 pa rá reforço de dotação consignada no vT gente Orçamento. " O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no Art. 9Q, inciso I, da Lei nQ 2.951 de 27 de dezembro de 1990, alterado pela Lei n° 2.999 de 27 de junho de 1991, DECRETA : Art. ié - Fica aberto, em favor rio Tribunal de Justiça, crédito supIêmen tar no valor de Cr$ 3.068.000,00 (três milhões e sessenta e oito mil cruzeiros) para ns forço de dotação orçamentária indicada a seguir: 020810483.2056 - Coordenação e Assistência ao Menor em Situação Irregular FR 3190.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil Cr$ 3.068.000,00 (025) TOTAL Ot$ 3.068.000,00

Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a seguir: CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE 110620346.1418 - Implantação de Distritos e Áreas Industriais FR 4513.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Cr$ 3.068.000,00 (046) TOTAL Q$ 3.066.000,00
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 48.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 09 de r^$à-!.^-ode 1991; 1702 da Independência e 1039 da Repúbli ca. eire jamento Dantas Fazenda ides viana de Assi; :am-oa Indústria, Cotiéprío, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente

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