Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 12406, de 10 de setembro de 1991
Nº 12406/1991
GOVERNO DE SERGIPE DECRET O Wllíof DE 09 DES(Pfêneieâ DE 1991
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irriga^ ção crédito suplementar de ü$ 20.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vi gente Orçamento. conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no Art. 99, inciso I, da Lei ne 2.951 de 27 de dezembro de 1990, alterado pela Lei n° 2.999 de 27 de junho de 1991, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação, crédito suplementar no valor de Cr$ 20.000.000,00 (vinte mi Ihões de cruzeiros) para reforço de dotação orçamentária indicada a seguir: MENTO E IRRIGAÇÃO MENTO E IRRIGAÇÃO 060070020.2301 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Cr$ 20.000.000,00 (000) TOTAL 0$ 20.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução rio vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,09 de (iSÇ—k^de 1991; 1702 da Independência e 1032 da Repú buca. Antônio Carlos (borges Ex e i ré Secretário rie^E.staoKKfio pAAe lamento Antônio Manoel Ide SgfVMbo Dantas Secretário.de Estajjgfoa Fazenda E dírMWB^afcT^SQd^?íe" A1 m e i da Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação