GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N.°ãM DE Ofa DE ^e^m^itO DE 1991
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda crédito suplementar de ü$ 2.220.000.000,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no Art. 99, in?iso I, da Lei ns 2.951 de 27 de dezembro de 1990, alterado pela Lei n° 2.999 de 27 de junho de 1991, DECRETA :
Art. 1.
Q - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda,crédi to suplementar no valor de Cr$ 2.220.000.000,00 (dois bilhões, duzentos e vinte milhões de cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias indicadas a seguir: 030070021.2257 - Encargos de Atividades Centralizadas FR 3490.38 - Arrendamento Mercantil Cr$ 2.000.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Cr$ 100.000.000,00 (000) 3490.93 - Indenizações e Restituições Cr$ 100.000.000,00 (000) 030080032.2253 - Contabilização Pública e Administração da Dívida Pública 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil Cr$ 2.000.000,00 (000) 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoções Cr$ 1.003.000,00 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física ü$ 10.000.030,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa jurídica ü$ 5.000.000,00 (003) 030080033.2260 - Amortização e Encargos da Dívida Interna 3290.21 - Juros sobre a Dívida por Contrato Cr$ 782.511.000,00 (000) 4790.71 - Principal da Dívida por Contrato Cr$ 987.663.000,00 (000) 030080033.2261 - Amortização e Encargos Financeiros dos Con tratos em Regime de Autofinanciamento 4790.71 - Principal da Divida por Contrato Cr$ 87.322.000,00 (000) 030080034.2264 - Amortização e Encargos da Dívida Externa 3390.21 - Juros sobre a Dívida por Contrato Cr$ 107.124.000,00 (000) 3390.22 - Outros Encargos sobre a Dívida por Cmtrato Cr$ 35.380.000,00 (000) TOTAL Cr$ 2.220.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0 6 de^SfcL^w)de 1991; 1709 da Independência e 1039 da Repúbli ca. HO STADO ?"TV Pi rp
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