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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12400, de 9 de setembro de 1991

Nº 12400/1991

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO K°JS.teo DE O 6 DE á(T-fé-mQZO DE 1991

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irriga^ ção crédito suplementar de Or$ ... 10.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no Art. 9^, inciso I, da Lei ne 2.951 de 27 de dezembro de 1990, alterado pela Lei n° 2.999 de 27 de junho de 1991, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação, crédito suplementar no valor de Cc$ 10.000.000,00 (dez mi lhões de cruzeiros) para reforço de dotação orçamentária indicada a seguir: MENTO E IRRIGAÇÃO MENTO E IRRIGAÇÃO 040070020.2301 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Cr$ 10.000.000,00 (000) TOTAL Ü$ 10.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 48.
- Revogam-se as disposições em contrário. Araçá iú, O G de aiíLJ^^ de 1991: 1709 da Independência e 1039 da Repú buca. Antônio CartpymrdbpFreire Secretário deitado ao Planejamento Antoniiy Yanoel nelparyglho Dantas Secretário de/Estado da Fazenda Edmílson ^fiãdo "TftrAlmeida Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação

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