GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°/2.39s DE CS DE$xrrtrnh,tO DE 1991
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública, crédito suplementar de Cr$ 274.770.990,00 pará reforço de dotações con - signadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual,e da autorização con tida no Art. 9^, inciso I, da Lei n° 2.951 de 27 de dezembro de 1990, alterado pela Lei n9 2.999 de 27 de junho de 1991, DECRETA :
Art. 1.
Q - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pú^ blica, créidto suplementar no valor de Cr$ 274.770.990,00 (duzentos e setenta e quatro milhões, setecentos e setenta mil, novecentos e noventa cruzeiros) para reforço de dota ções orçamentárias indicadas a seguir: 060300177.1527 - Aquisição de Veículos para Policia Miii - tar FR 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 140.766.320,00 (000) 060300174.1521 - Expansão e Melhoria das Ações de Segurança 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 134.004.670,00 (000) TOTA L Q$ 274.770.990,00
Art. 29.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto, decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,^ r de-^ZL^-^D de 1991; 1702 da Independência e 1039 da República. Antônio Carlos Bb^pe^Jfeire Secretário de EstWot qo/Planejamento Antônio Mandei deVcaVialbe Dantas Secretário qeNEscedo/de Fazenda Flamafidn Ç^Avila Fontes Secretário de Estado da Segurança Pública
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