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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12397, de 6 de setembro de 1991

Nº 12397/1991

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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N.°^s? DF 05" DE í,efeM H.0 DE 1991 flore, em favor da Secretaria de Estado da Administração crédito suplementar de Cr$ 2.500.000,00 para reforço de do tacão consignada no vigente Orçamento. o GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 86, item v, da constituição Estadual, e da autorização contida no Art. 99, inciso I, da Lei n° 2.951 de 27 de dezembro de 1990, alterado pela Lei nQ 2.999 de 27 de junho de 1991, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Administra ção, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) para reforço de dotação orçamentária indicada a seguir: 030070020.2201 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta FR 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção Cr$ 2.500.000,00 (000) TOTAL Cr$ 2.500.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão rio Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
Q - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^5"de ,!^l^od e 1991; 1702 da Independência e 1033 da Repú buca. ir e jámento AntônioXbiánoe% %^M)ryalho/)antas Secretário de^, Estado da/fazenda Aqtpnio EsmefaTW"Neto Secretário de Estado da Administração

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