GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° ÍSÍ.BSS UE O? SfcSeiembKO DE 1991
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda crédito suplementar de Cr$ 498.000.000,00 para reforço de dot:a çoes consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, na uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no Art. 92, inciso I, da Lei ne 2.951 de 27 de dezembro de 1990, alterado pela Lei n° 2.999 de 27 de junho de 1991, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crê dito suplementar no valor de Cr$ 498.000.000,00 (quatrocentos e noventa e oito milhões de cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias indicadas a seguir: RIA 030080030.2256 - Coordenação de Meios para Administração da Receita - Diárias - Pessoal Civil - Material de Consumo - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física - Locação de Mão de OBra - Arrendamento Mercantil - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica - Contribuições - INSPETORIA GERAL DE FINANÇAS 030070021.2257 - Encargos de Atividades Centralizadas 3490.91 - Sentenças Judiciárias TOTAL 319(1.14 3490.30 3490.36 3490.37 3490.38 3490.39 3490.41 Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ FR 25.000.000,00 (000) 30.000.000,00 (000) 7.500.000,00 (000) 1.500.000,00 (000) 1.030.000,00 (000) 7.500.000,00 (000) 125.500.000,00 (000) Cr$ 300.000.000,00 (000) Q$ 498.000.000,00 decorrerão Art. 2 Q - Os recursos necessários à execução deste Decreto do Excesso de Arrecedação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
^ - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Araçá iú, OS oe,tJ$Z—^de 1991: 1709 da Independência e 1032 da Repú buca. Antônio Carlosl Secretário Ue Est; ir e jarnento Antônio M^oeJAõ"ê"CarWlh^ja-itas Secretário de Estado d^Fazenda
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