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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12389, de 29 de agosto de 1991

Nº 12389/1991

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Art. 22. Art. 30. Art. 49.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Wll?S9 D E ,3-1! DE fiZOSTO DE 1991

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação,cré dito suplementar de Cr$ 40.000.000,00 pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. feridas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização cont! da no Art. 92, inciso I, da Lei n° 2.951 de 27 de dezembro de 1990, alterado pela Lei ne 2.999 de 27 de junho de 1991, DECRETA : Art. is - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação, crédito suplementar no valor de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta mi lhões de cruzeiros) pará reforço de dotação orçamentária indicada a seguir: CIMENTO E IRRIGAÇÃO CIMENTO E IRRIGAÇÃO 040180111.2306 - Programação a Cargo da EMDAGRO FR 3113.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil Cr$ 40.000.000,00 (001) TOTAL D$ 40.000.000,00

Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 30.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,^ de a^J S de 1991; 170^ da Independência e 103^ da RepúbH reire nejamento Edirríi^on Machado de Almeida Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação

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