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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12381, de 21 de agosto de 1991

Nº 12381/1991

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°JMM DE J 9 DE ftfà$TO DE 1991

Abre, em favor da Assembléia lÊRslati vá crédito suplementar de 0$ 50jí^iaD,aO para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no Art. 92, inciso I, da Lei nQ 2.951 de 27 de dezembro de 1990, alterado pela Lei n° 2.999 de 27 de junho de 1991, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Assembléia Legislativa, crédito suple mentar no valor de Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros) pará reforço de do tacão orçamentária indicada a seguir: 010010001.2001 - Coordenação da Ação Legislativa FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Cr$ 50.000.000,00 (000) TOTAL Q$ 50.000.000,00
Art. 2.
e - Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: 010010001.1001 - Construção do Anexo ao Prédio da Assembléia Legislativa FR 4590.51 - Obras e Instalações Cr$ 50.000.000,00 (000) TOTAL Q$ 50.000.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, H de aOGb%) de 1991; 170 o - da Independência e 103°^ da Repúbli ca. / S MESQUITA TEIXEIRA STADÔ, EM EXERCÍCIO Antônio Carlo^ kõrgeL^reire Secretário!de EstmaKoo/Planejamento Antônio Wanoerae CaVvaiho Dantas Secretário de. Est adoeci a Fazenda José AbraíLero Naacirpeín/o Secretári o í^cai HfTnwornn

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