GOVERNO DE SERQPE DECRETO N° U.ICT DE Ofa DE A 6GST0 DE 1991
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio, Ciência,Tecnolo gia e Meio Ambiente crédito suplementar no valor de Cr$ 5.000.000,00 pará ré for co de dotação consignada no vigente Or garnento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são con feridas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização cont! da no Art. 49, da Lei n° 2.958 de 27 de março de 1991, alterado pela Lei nQ 2.999 de 27 de junho de 1991, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Indústria, Co mércio, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de Cr$ ... 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) pará reforço de dotação orçamentária indicada a seguir: CIO, CIÊNCIA,TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE 110660376.2871 - Atividades a Cargo da JUCESE FR 3111.41 - Contribuições Cr$ 5.000.000,00 (001) TOTAL Q$ 5.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. ca. Aracaju, ^ deo,c^Jco de 1991; 1709 da Independência e 1039 da Repúbli s Freire mento fiana de Assi: Secretário de"-Esfbdo tfa^Tndústria, Comercio, Ciência, Tecnologia e Meio Ambientt
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