GOVERNO DE SERGI°E DECRET O Nu HH3 DE 0(? DE /f GCSTZ? DE 1991
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Ação Social crédito suplementar de Cr$ 220.880.000,00 para reforço de dota ções consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são con feridas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contT da no Art. 92, inciso I, da Lei n2 2.951 de 27 de dezembro de 1990, alterado pela Lei n° 2.999 de 27 de junho de 1991, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Ação Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 220.880.000,00 (duzentos e vinte milhões, oitocentos e oitenta mil cruzeiros) pará reforço de dotações orçamentarias indicadas a seguir: 030070020.2675 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta FR 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 8.000.000,00 (000) 3490.38 - Arrendamento Mercantil Cr$ 2.000.000,00 (000) 4590.51 - Obras e Instalações Cr$ 210.880.000,00 (000) TOTAL Q$ 220.880.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. ca. Aracaju, O6 deo^JZ o de 1991; 1702 da Independência e 1032 da Repúbli Antônio CarloypdrqesJLreire Secretáriojde Estrera do/ 5 lanàjamento Antônio (JanoeFüéV^ValJró Dantas Secretário cW Estado^/da Fazenda S( Secretário ui Estado da Ação Social
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