Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12356, de 6 de agosto de 1991

Nº 12356/1991

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 19. Art. 39. Art. 49.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° i9.3^ DE 05" DE fíCO^TO DE 1991

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio, Ciência, Tecno logia e Meio Ambiente crédito suplemer^ tar de Cr$ 15.480.000,00 pará reforço de dotação consignada no vigente Orçameji to. conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no Art. 99, inciso I, da Lei n9 2.951 de 27 de dezembro de 1990, alterado pela Lei n° 2.999 de 27 de junho de 1991, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de Cr$ 15.480.000,00 (quinze milhões, quatrocentos e oitenta mil cruzeiros) para reforço de dotação orçamentária indicada a seguir: CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS 19200 080100055.2852 - Atividades a Cargo do ITPS 3411.AI - Contribuições TOTAL FR Cr$ 15.460.000,00 (000) D$ 15.480.000,00 decorrerão Art. 29 - Os recursos necessários à execução deste Decreto da anulação de dotação orçamentária, indicada a saber: CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE 110530292.1413 - Estudos e Pesquisas Geológicas FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Cr$ 1^.480.000,00 (000) TOTAL Q$ 35.480.000,00
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Ofd e a^a^fio de 1991; 1705 da Independência e 1039 da Repú buca. Xi jarnento Secretári Dantas Eazeoda Viana da ASSIS jja Indústria^Gómércio, Ciência, Tecnologia e MeJjD-^Ambiente

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo