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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12337, de 1 de agosto de 1991

Nº 12337/1991

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Art. 22. Art. 32. Art. 42.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nf tf.33? DEjJ DE^ÍulttO DE 1991

Altera redação do Decreto n2 12.143, ã Secretaria de Estado da Admlnis tração promover o levantamento dos casos de acumulação de cargos ou empregos dos servidores da Adminis tração Direta e Indireta do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições legais e regulamentares, de acordo com o Art. 84, incisos III, V, VII e XXI, combinado com o art. 25, incisos XII e XIII, da Constituição Estadual, e de conformidade com o Art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, DECRET A Art, 12 - Fica alterado o Parágrafo Único do Art. 22 do Decreto n2 12.143, de 20 de março de 1991, que passara a ter a seguinte redação: "Art. 12 - ... Parágrafo Onico - Os trabalhos de levantamento e identifi J cação dos casos de acumulação de cargos ou empregos, de que trata o "caput" des " te artigo, deverão estar concluídos até 31 de janeiro de 1992.

Art. 22.
- Os demais artigos permanecem inalterados.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 21 de junho de 1991. República.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,3j de^AOÀLo de 1991; 1702 da Independência e 1032 ^c da !S FILHO GOVERNADOR DO ESTADO Neto Secretário de Estado da Administração José A Secreta e Governo

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