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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12319, de 26 de julho de 1991

Nº 12319/1991

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETON Q JS.349 DE gg y DE ^LtLtfO DE 1991

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crédito suplementar de Cr$.... 148.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autor! zação contida no Art. 9^, inciso I, da Lei ne 2.951 de 27 de dezembro de 1990, aIte rado pela Lei n° 2.999 de 27 de junho de 1991, DECRETA :

Art. 1.
Q - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazen - da, crédito suplementar no valor de Cr$ 148.000.000,00 (cento e quarenta e oito milhões de cruzeiros) pará reforço de dotações orçamentárias indicadas a seguir: 030070020.2251 3190.14 3490.30 3490.39 030070021.2255 3190.14 3490.30 3490.33 3490.36 3490.39 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA GABINETE DO SECRETARIO Coordenação e Supervisão Geral da Pasta Diárias - Pessoal CiVil Material de Consumo Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros Diárias - Pessoal Civil Material de Consumo Passagens e Despesas com Locomoção Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica TOTA L FR Cr $ 2.000.000,00 (000) Cr $ 15.000.000,00 (000) Cr $ 5.000.000,00 (000) Cr$ 2.000.000,00 (000) Cr$ 50.000.000,00 (000) Cr$ 20.000.000,00 (000) Cr$ 4.000.000,00 (000) Cr$ 50.000.000,00 (000) ü$ 148.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 030080030.1251 3490.32 3490.34 3490.39 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA GABINETE DO SECRETÁRIO Projetos Especiais para Incremento Arrecadação Prêmios e Condecorações Publicidade e Propaganda Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica TOTA L da FR Cr$ 18.000.000,00 (000) Cr$ 100.000.000,00 (000) Cr$ 30.000.000,00 (000) Dc$ 148.000.000,00 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO ^ 4Z.3Í9 DE^TDE À^IW DE 1991 ÇãO. da República.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica-
Art. 48.
- Revogam-se as disposições em contrário. ju,^de^^A^-O Aracaju de 1991, 1709 da Independência e 1039 Antônio Carlos Secretário de Est Freire jamento Antônio Manoel %e" Cd refino/Dantas Secretário de Estado da/Fazenda

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