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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12306, de 19 de julho de 1991

Nº 12306/1991

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GOVERN O DE SERGIPE DECRETO m Á%.ZOC DE Vi DE dvLLfrO DE 1991

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Ação Social, crédito suplementar de Cr$ 70.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autori zação contida no Art. 99, inciso I, da Lei n9 2.951 de 27 de dezembro de 1990, alte rado pela Lei n° 2.999 de 27 de junho de 1991, DECRETA :

Art. 1.
Q - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Ação Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 70.000.000,00 (setenta milhões de cru - zeiros) para reforço de dotação orçamentária indicada a seguir: 030070020.2675 3440.42 - SECRETARIA DE ESTADO DA ACRO SOCIAL - SECRETARIA DE ESTADO DA AÇÃO SOCIAL - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - Auxílios TOTA L FR Cr$ 70.000.000,00 (000) Q$ 70.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rão da anulação de dotação orçamentária, indicada a saber: 140800473.1671 3490.39 - SECRETARIA DE ESTADO DA ACRO SOCIAL - SECRETARIA DE ESTADO DA AÇÃO SOCIAL - Projeto de Apoio a Sindicatos e Entidades de Assistência Social - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica FR Cr$ 70.000.000,00 (000) Q$ 70.000.000,00 da República. TOTA L
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Vi de^^ük^O de 1991, 170Q da Independência e 1032 Antônio Cario Secretário de Est rge/k Freire do/Plânejamento Antônio l^hoelTg^áVvpfho Dantas Secretário dá"tstadefda Fazenda

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