Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12288, de 5 de julho de 1991

Nº 12288/1991

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° j%.%%% DE 0 3 DE 41ULLHC DE 1991

Wbre, em favor do Tribunal de Contas do Estado, crédito suplementar de Cr$.. 9.000.000,00 pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no Art. 92, inciso I, da Lei n° 2.951 de 27 de dezem bró de 1990, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto, em favor do Tribunal de Contas do Estado, crédito suplementar no valor de Cr$ 9.000.000,00 (nove milhões de cru - zeiros) para reforço de dotação orçamentária indicada a seguir: 010020002.2031 3490.39 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO - Controle Legal da Administração Financeira - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica TOTA L FR Cr$ 9.000.000,00 (000) Q$ 9.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária, indicada a saber: 010020002.2031 4590.51 cação. da República. - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO - Controle Legal da Administração Financeira - Obras e Instalações TOTA L FR Cr $ 9.000.000,00 (000) Ü$ 9.000.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publi
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0 3 de^wj/lLode 1991, 170^ da Independência e 1039 Antônio Cario: Secretárii Antônio Secret ir e 3arnento antas Fazenda José A .iau/

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo