Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 12278, de 27 de junho de 1991
Nº 12278/1991
GOVERN O OE SERGIPE DECRETO N.° MâW DE $6 DE JVlOrtO DE 1991
Altera limite para abertura de créditos suplementares durante a execução do Orçamento do ITPS para o exercício de 1991. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto na Lei Federal n^ 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA :
Art. 19.
- Durante a execução do Orçamento do Instituto de Tecnolo - gia e Pesquisa de Sergipe - ITPS, para o exercício de 1991, fica o respectivo Or denador de Despesa autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$.... 127.181.000,00 (cento e vinte e sete milhões, cento e oitenta e um mil cruzeiros) , respeitando o disposto no Art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. ção.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicada República.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,^ de fusdbo de 1991; 170^ da Independência e 1039 GOVERNADOR FILHÓ ESTADO Antônio Carlos BprgesrFreire Secretário de EstaWoríJo planejamento Antônio MKnoel de Secretário fé) Es^ inAjfgn Dantas "aa jf/a zende :oMOxFernanp"áb-üüana de Assis Secretário de Estsrjo 4a Indústria, Comér/io, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente