Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 12266, de 19 de junho de 1991
Nº 12266/1991
GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N-° iâ.KC DE 1^9 DEjfójLi/ftO DE 1991
Considera Ponto Facultativo no Ser viço Público Estadual, o dia 24 de junho de 1991. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto no art. 247 da Lei no 2.148, de 21 de dezembro de 1977, DECRETA :
Art. 1.
- Será considerado Ponto Facultativo , em todos os Órgãos e Entidades da Administração Estadual, o expediente do dia 24 de junho de 1991, em face das Festas Ju ninas.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na da tá de sua publicação. rio.
Art. 3.
Q - Revogam-se as disposições em contra =, de 1991; 1700 da Aracaju, J " de% V Independência e 103° da Repúbííba. FILHO GOVERNADOR DO ESTADO Geral de Governo ASS.