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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12258, de 18 de junho de 1991

Nº 12258/1991

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Art. 22. Art. 35. Art. 49.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VJuss DE p DE JUNH O DE 1991

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública, crédito suplementar de Cr$ 171.000.000,00 pará reforço de dota - çoes consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no Art. 9G, inciso I, da Lei n° 2.951 de 27 de dezembro de 1990. DECRETA : Art. ié - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública, crédito suplementar no valor de Cr$ 171.000.000,00 (Cento e Seten tá e um milhões de cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias indicadas a seguir: 060070020.2521 3190.14 060070021.2523 3190.14 3490.30 3490.36 3490.39 060300174.2524 3190.14 3490.30 3490.33 3490.36 3490.39 060300179.2525 3190.14 3490.30 3490.36 3490.39 060300177.2526 3490.30 4590.52 060300217.2533 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PUBLICA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PUBLICA Coordenação e Supervisão Geral da Pasta-SSP Diárias-Pessoal Civil Cr$ Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SSP Diárias - Pessoal Civil Cr$ Material de Consumo Cr$ Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Cr$ Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Cr$ Execução do Policiamento Civil na Região Metropolitana de Aracaju e no In terior do Estado Diárias - Pessoal Civil Cr$ Material de Consumo Cr$ Passagens e Despesas com Locomoção Cr$ Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Cr$ Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Cr$ Perícias Médico-Legais, Criminalístícas, Datiloscópicas e de Materiais Afins Diárias - Pessoal Civil Cr$ Material de Consumo Cr$ Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Cr$ Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Cr$ Manutenção do Policiamento e Segurança Militar Material de Consumo Cr$ Equipamentos e Material Permanente Cr$ Manutenção da Academia de Poliria r; FR 2.000.000,00(000) 4.000.000,00(000) 22.000.000,00(000) 3.000.000,00(000) 8.000.000,00(000) 6,000.000,00(000) 27.000.000,00(000) 2.500.000,00(000) 3.000.000,00(000) 6.000.000,00(000) 1.500.000,00(000) 1.500.000,00(000) 1.500.000,00(000) 1.500.000,00(000) 60.000.000,00(000) 20.000.000,00(000) sares GOVERNO DE SERGIPE 4 DECRET O Ni JWÍ Í D E J i DE ai//JHO DE 1991 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil Cr$ 800.000,00(000) 3490.18 - Auxílio Financeiro à Estudantes Cr$ 700.000,00(000) TOTA L Q$ 171.000.000,00

Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto deccr rerao da anulação de dotações orçamentárias, indicadas a saber: PÚBLICA PÚBLICA 060300174.1521 - Expansão e Melhoria das Ações de Segurança do Estado FR 4590.51 - Obras e Instalações Cr$ 91.000.000,00(000) 060300177.1524 - Construção do Quartel da Policia Feminina 4590.51 - Obras e Instalações Cr$ 30.000.000,00(000) 060300177.1529 - Construção do Quartel da Zona Sul 4590.51 - Obras e Instalações Cr$ 50.000.000,00(000) TOTA L 0$ 171.000.000,00
Art. 35.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, )9 de iwroho de 1991, 1709 da Independência e jblica. J O Flamari-off D VWilal Fontes Secretário de Estado aa Segurança Pública

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