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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12210, de 17 de maio de 1991

Nº 12210/1991

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Art. 29. Art. 39. Art. 4.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N2 kl%iO DE 1^7 DE Mft^O DE 1991

Abre em favor da Secretaria de Estado da Educação e Cultura, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.410.000.000,00 para réfor go de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no Art. 90, inciso II, alínea "C, da lei no 2.951 de 27 de dezembro de 1990, DECRETA : Art. lo - Fica aberto em favor da Secretaria de Estado da Educação e Cultura, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.410.000.000,00 (Dois bilhões, quatrocentos e dez milhões de cruzei^ ros), destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamen to r obedecendo a seguinte classificação: EDUCAÇÃO E CULTURA - GABINETE DO SECRETÁRIO Desenvolvimento do En sino Regular FR Obras e Instalações Cr$ 410.000.000,00 (000) Departamento de Educa ção. Manutenção e Supervi são do Ensino Regular"" Vencimentos e Vanta gens Fixas - Pessoal Civil Cr$ 2.000.000.000,00 (000) TOTA L Cr$ 2.410.000.000,00 080420188, 4590-51 080420188. 3190.11 .1342 .2350 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N-° UliO DE %(o DE Aina-O DE 1991

Art. 29.
- Os recursos necessários â execução dejs te Decreto decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execu eão do vigente orçamento. sua publicação.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor data de
Art. 4.
Q - Revogam-se as disposições em contra rio. Aracaju, Jffe? de pendência e 103Q da República. de 1991, 1702 da Inde fES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO ANTÔNIO CARLO Secretário de teOR$ES FREIRE b do Planejamento

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