Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 12198, de 3 de maio de 1991
Nº 12198/1991
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.° W^ D E ag DE A tóktj:^ DE 1991
Abre ao Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, o crédito suplementar de Cr$ 25.000.000,00, pará reforço de do taçoes consignadas no vigente Orçamen to. lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização cont! da no artigo 92, inciso II, alínea b, da Lei n° 2.951, de 27 de dezembro de 1990, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto ao Tribunal de Justiça do Estado de Ser gipe, o crédito suplementar de Cr$ 25.000.000,00 (Vinte e cinco milhões de cruzei ros), para reforço das dotações orçamentárias indicadas a saber: 020040013.2052 3490.36 3490.39 020040013.2053 3190.14 3190.16 3490.33 3490.36 3490.39 3490.92 4590.52 020040217.2054 3190.16 020070024.2055 3490.30 3490.39 020810483.2056 3190.14 3190.16 3490.30 TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Encargos com a Justiça Gra tuíta Outros Serviços de TerceirosPessoa Física Cr$ Outros Serviços de TerceirosPessoa Jurídica Cr$ Manutenção e Custeio das Ativi dades da Justiça de Primeira e Segunda Instâncias Diárias-Pessoal Civil Cr$ Outras Despesas VariáveisPessoal Civil Cr$ Passagens e Despesas com Loco moção Cr$ Outros Serviços de TerceirosPessoa Física Cr$ Outros Serviços de Terceirospessoa Jurídica Cr$ Despesas de Exerc.Anteriores Cr$ Equipamentos e Mat.Permanente Cr$ Encargos com Treinamento de Pessoal Outras Despesas VariáveisPessoal Civil Cr$ Encargos com Processamento de Dados nos Serviços Judiciários Material de Consumo Cr$ Outros Serviços de TerceirosPessoa Jurídica Cr$ Coordenação e Assistência ao Me nor em Situação Irregular Diárias-Pessoal Civil Cr$ Outras Despesas VariãveisPessoal Civil Cr$ Material de Consumo Cr$ FR 580.000,00 (000) 720.000,00 (000) 580.000,00 (000) 520.000,00 (000) 2.000.000,00 (000) 5.900.000,00 (000) 8.650.000,00 (000) 100.000,00 (000) 1.450.000,00 (000) 300.000,00 (000) 1.450.000,00 (000) 570.000,00 (000) 90.000,00 (000) 60.000,00 (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VJi-)K D E 2 9 DE fi-^K^L^ D E 1991 3490.36 Outros Serviços de TerceirosPessoa Física 3490.39 Outros Serviços de TerceirosPessoa Jurídica TOTAL Cr$ 230.000,00 (000) Cr$ 1.080.000,00 (000) Cr$ 25.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no ar^ tigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial, referente ao exercício de 1990.
Art. 32.
- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. A Araçáj u-SE,em ^-^ de dencia e 1032 da República. de 1991; 1702 da Indepen Antônio Secretário de ofbes Freire o de Planejamento