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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12190, de 30 de abril de 1991

Nº 12190/1991

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Art. 19. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VMiO DE SUb DE 4fc3í€jrí^^ DE 1991

Abre o crédito suplementar pará refor co de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização conti da no artigo 92, inciso I, da lei n° 2.951, de 27 de dezembro de 1990, DECRET A :

Art. 19.
- Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 99.000.000,00 (Noventa e nove milhões de cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias indicadas a saber: 080220137.2851 3111.41 080100055.2852 3111.41 080770456.2932 3111.41 160880538.2911 3111.41 150810487.2942 3111.41 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, E CULTURA ENTIDADES SUPERVISIONADAS Atividades a Cargo do FUNDAP Contribuições SECRETARIA DE ESTADO DA INDUSTRIA, COMÉRCIO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE ENTIDADES SUPERVISIONADAS Atividades a Cargo do ITPS Contribuições Atividades a Cargo da ADEMA Contribuições SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES ENTIDADES SUPERVISIONADAS Atividades a Cargo do DER/SE Contribuições Cr$ SECRETARIA DE ESTADO DA AÇÃO SOCIAL ENTIDADES SUPERVISIONADAS Atividades a Cargo da FUNDESE Contribuições Cr$ FR Cr$ 17.000.000,00 (000) Cr$ Cr$ TOTAL Cr$ 13.000.000,00 (000) 6.000.000,00 (000) 49.000.000,00 (000) 14.000.000,00 (000) 99.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necesãrios ã execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: 160880537.1911 4511.41 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES ENTIDADES SUPERVISIONADAS Projetos a Cargo do DER/SE FR Contribuições Cr$ 99.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 99.000.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em $-ít de cia e 1032 da Republica. O^ de 1991; 1702 da Independei! r GOVERNO DE SERGIPE DECRET O V)ipo D E Ã(? DE RWKUrU —^ DE 1991 GQy C o ALVES^TLHO ÍADO R DO,XSTO Ani Sei/reíário, - " Secretái de Car^aTHTOã E/tad? da loso Bzyrefo idoV Aa Educação, •ernat ía de Assis Secretári o de Estado da Industria?—Comercio, Ciência .Tecnologia e Meio Ambiente Jáàé Rollemberg Leize Secretári o de Eibado dos Transportes Sergíõ/Silv a Fontes Secretári o de pstado da Ação Social

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