Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 12150, de 25 de março de 1991
Nº 12150/1991
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N-° 1W0 DE^á,DE fiX(WlcrO DE 1991
Considera Ponto Facultativo no Ser viço Público Estadual, os dias 28 e 29 de março de 1991. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item II, da Constituição Estadual, e de acordo com o dispôs to no art. 247 da Lei no 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Ser gipe), DECRETA : Art. lo - Será considerado Ponto Facultativo em todos os Orgaos e Entidades da Administração Estadual, o ex pediente dos dias 28 e 29 de março de 1991, em face das só lenidades religiosas da Semana Santa. Art, 20 - Esta Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. rio.