Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12139, de 14 de março de 1991

Nº 12139/1991

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 12. Art. 22. Art. 32.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE D E W DE ^ ^ ^ ^° "^ DE "^991 DECRETO H.°)S Í3g Abre ã Secretaria de Estado dos Trans portes, Obras Públicas e Energia, o crédito suplementar de Cr$ 3.100.000.000,00, para reforço de do tacão consignada no vigente Orçamen to. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização cori tida no artigo 92, inciso I, da Lei n° 2.951, de 27 de dezembro de 1990, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado dos Transportes, Obras Publicas e Energia, o crédito suplementar de Cr$ 3.100.000.000,00, ( Três bilhões e cem milhões de cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária indica da a seguir: TES, OBRAS PUBLICAS E ENERGIA 160880537.1911 Projetos a Cargo do DER/SE FR 4511.41 Contribuições Cr$ 3.100.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 3.100.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em Vó de ç^—O^CL^? de 1991; 1702 da Indepen dência e 1032 da República. J // / / Í^CÂRLOS yAUBÃRES / GOVERNADOR DO ESTADO / André Mesquita Medeiros / Secretário de Estado de Economia e Finanças João de Seixas Doriá / Secretário de Estado dos Transportes, Obras Públicas e Energia

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo