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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 1212, de 4 de setembro de 2025

Nº 1212/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera a alínea “a” do inciso I do art. 2º do Decreto nº 1.113, de 08 de maio de 2025, que constitui Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania – SEASIC, para operacionalizar e apoiar ações do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Novo Viver sem Limite, de que tratam os Decretos (Federais) nºs 13.146, de 06 de julho de 2015; 11.793 e 11.794, ambos de 23 de novembro de 2023, e dá providência correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso dasatribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; em conformidade com a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; de acordo com o disposto no Decreto nº 1.113, de 08 de maio de 2025; e tendo em vista o que consta no processo digital nº 35661/2025-PRO.ADM.-SES, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica alterada a alínea “a” do inciso I do art. 2º do Decreto nº 1.113, de 08 de maio de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º ...
I...
a)Titular: JOSEILDE OLIVEIRA LIMA SANTOS, CPF nº 661.603.XXX-20; ........................................................................................................ ”(NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 03 de s e t e m b r o de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Érica Lima Cavalcante Mitidieri Secretária de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 04 DE SETEMBRO DE 2025.

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