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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12117, de 12 de março de 1991

Nº 12117/1991

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Art. 19. Art. 29. Art. 39.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° IUITDEQ-J DE Mft tt-crO DE 1991

Abre ã Secretaria de Estado de Desenvol vlmento Municipal, o crédito suplemen tar de Cr$300.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orça mento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização cori tida no artigo 92, incíso I, da Lei n° 2.951, de 27 de dezembro de 1990, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado de Desenvolvi mento Municipal, o cruzeiros),para ré 070390183.1602 4590.99 no artigo anterior 110620346.1409 4590.51 crédito suplementar de Cr$300.000.000,00(Trezentos milhões forço da dotação orçamentária indicada a seguir: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOL VIMENTO MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOL VIMENTO MUNICIPAL Programa de Desenvolvimento dos Núcleos Urbanos Regime em Execução Especial TOTAL de Cr$300.000.000,00 Cr$300.000.000,00 FR (000)
Art. 29.
- Os recursos necessários ã execução do disposto decorrerão da anulação de dotação orçamentária Indicada a saber: SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO SECRETARIA DE ESTADO DA INDUSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO Planejamento e Coordenação do Pó lo Cloroquímico "" FR Obras e Instalações Cr$300.000.000,00 (000) TOTAL Cr$300.000.000,00
Art. 39.
- Este Decreto entra em vigor nesta data,revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE, em Wd e t yLJ.^, de 1991; 1702 da Indepen dencia e 1039 da República. Secretario SNraílO CÁREtJS VA^ADARE GOVERNADO R DO ESTADO André Mesquita Medeiros Secretári o de Estado de Economia inanças )eloyOarneco Jesenvolv/mento Municipal

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