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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12109, de 4 de março de 1991

Nº 12109/1991

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° Ü.409 DE $ " DE M.HKcrO DE 1991 J Abre ã Secretaria de Estado de Economia e Finanças, o crédito suplementar de Cr$ 130.000.000,00, para reforço de do tações consignadas no vigente Orçamen to. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização conti da no artigo 92, inciso I, da Lei n° 2.951, de 21 de dezembro de 1990, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado de Economia e Fi nanças, o crédito suplementar de Cr$ 130.000.000,00 (Cento e trinta milhões de cruzeiros), para reforço das dotações orçamentarias indicadas a seguir: 030070021.2257 3490.93 030080032.2258 3190.16 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS INSPETORIA GERAL DE FINANÇAS Encargos de Ativ.Centralizadas Indenizações e Restituições Cr$ Contabilização Pública e Admi nistração da Dívida Pública Outras Despesas VariaveisPessoal Civil Cr$ TOTAL Cr$ FR 30.000.000,00 (000) 100.000.000,00 (000) 130.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: 110620346.1409 4590.51 SECRETARIA DE ESTADO DA INDUSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO GABINETE DO SECRETÁRIO Planejamento e Coordenação do Pólo Cloroquímico Obras e Instalações TOTAL FR Cr$ 130.000.000,00 (000) Cr$ 130.000.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em cia e 1032 da República. )S VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO André Mesquita Medeiros Secretário de Estado de Economia já Finanças

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