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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12107, de 4 de março de 1991

Nº 12107/1991

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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-^ ! GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VillOj DE 12 DE ftftKCO DE 1991

Abre à Secretaria de Estado da Habita ção e Saneamento, o crédito suplemen tar de Cr$ 63.948.680,00, pará reforço de dotação consignada no vigente Orca mento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização conti da no artigo 92, inciso I, da Lei n°. 2.951, de 27 de dezembro de 1990, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Habitação e Sá neamento, o crédito suplementar de Cr$ 63.948.680,00 (Sessenta e três milhões, no vecentos e quarenta e oito mil, seiscentos e oitenta cruzeiros), para reforço da dotação orçamentaria indicada a seguir: E SANEAMENTO E SANEAMENTO 100580323.1701 Programa de Desenvolvimento Urba no Estadual 4590.51 Obras e Instalações Cr$ 63.948.680,00 (000) TOTAL Cr$ 63.948.680,00
Art. 22.
- Os recursos necessários a execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: 130760449.1709 Implantação de Esgotos Sanitários em Sedes Municipais 4514.65 Constituição ou Aumento de Capi tal de Empresas Cr$ 63.948.680,00 (000) TOTAL Cr$ 63.948.680,00
Art. 32.
- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em $$ de y—-a^o=^--f é 1991; 1702 da Indepen dência e 1032 da Repüblic; TOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO André Mesquita Medeirc Secretário de Estado/fle Economia/ e Finanças Sérgio/Silva Fontes Secretário de Estado da Habitação e Saneeamento

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