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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12082, de 25 de fevereiro de 1991

Nº 12082/1991

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Art. 19. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O Viam D E (2A DE feVfenraeü DE 1991

Abre ã Secretaria de Estado da Adm! nistração, o crédito suplementar de Cr$ 2.000.000,00,para reforço de dota eão consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização con tida no artigo 99, item I, da Lei n°. 2.951, de 27 de dezembro de 1990, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Administra eão, o crédito suplementar de Cr$ 2.000.000,00, (Dois milhões de cruzeiros), pa rá reforço da dotação orçamentária indicada a seguir: 030070021.2204 3190.11 SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO Coordenação de Meios para Cadastro e pagamento de pessoal Vencimentos e Vantagens Fixas-Pes FR soai Civil Cr$ 2.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 2.000.000,00 (000)
Art. 22.
- Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: 030090217.2205 3490.39 SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO Capacitação de Recursos Humanos para a Administração Pública Estadual Outros Serviços de TerceirosFR Pessoa Jurídica Cr$ 2.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 2.000.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario. Aracaju-SE,em í^S de dencia e 1032 da República. Secre GOVERNADOR DO André Mesquita Medeiros de Economia

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