Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 12081, de 25 de fevereiro de 1991
Nº 12081/1991
"H GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VJMM DE (32 DE TeiBREldO DE 1991
Abre ã Secretaria de Estado da Saú de, o crédito suplementar de Cr$ 180.000.000,00, para reforço de dota ções consignadas no vigente Orçamen to. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contai da no artigo 92, inciso II, alínea D, da Lei n° 2.951, de 27 de dezembro de 1990, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Saúde, o crédi to suplementar de Cr$ 180.000.000,00 (Cento e oitenta milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas a seguir: 130070021.2454 3490.37 3490.37 130750428.2456 3490.37 130750428.2457 3490.37 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Manutenção dos Serviços Adminis trativos e Financeiros Locação de Mão-de-Obra Locação de Mão-de-Obra DEPARTAMENTO CENTRAL DE SAÚDE Manutenção da Diretoria Metropo Utana de Saúde Locação de Mao-de-Obra Manutenção das Diretorias Régio nais de Saúde Locação de Mão-de-Obra Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ TOTAL Cr$ FR 60.000.000,00 (025) 80.000.000,00 (000) 15.000.000,00 (025) 25.000.000,00 (025) 180.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários a execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 130070021.2454 3490.39 3490,39 130750428.2456 3490.39 130750428.2457 3490.39 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Manutenção dos Serviços Adminis trativos e Financeiros Outros Serviços de TerceirosPessoa Jurídica Cr$ Outros Serviços de TerceirosPessoa Jurídica Cr$ DEPARTAMENTO CENTRAL DE SAÚDE Manutenção da Diretoria Metropo utana de Saúde Outros Serviços de TerceirosPessoa Jurídica Cr$ Manutenção das Diretorias Régio nais de Saúde Outros Serviços/ de TerceirosPessoa Jurídic^ (J Cr$ FR 60.000.000,00 (025) 80.000.000,00 (000) 15.000.000,00 (025) 25.ooo.ooo.oo rn?s^ "1 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° Moti D E 9.2. DE feveaçiftf? DE 1991
Art. 39.
- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Araçáju-SE,em 3SL de cia e 1039 da Republica. GOVERNADOR DO ESTADO Secretario d de 1991; 1702 da Independem edeir( onomj% e Finanç; íon Máetíatiõ Res Secretári o de Estado flã Saúde