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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12077, de 25 de fevereiro de 1991

Nº 12077/1991

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Art. 19. Art. 39. Art. 49.
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GOVERN O DE SERGIPE DECRET O tu iZõí? DE $f DE r%/étZéfcd DE 1991

Atualiza, a partir de 19 de fevereiro de 1991, valores das dotações do Orca mento do Estado de Sergipe para o exercício de 1991. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inciso V, VII e XXI, da Constituição Esta dual, e de acordo com o art. 2^, parágrafo único,e art. S^,da Lei ne 2.951, de 27 de dezembro de 1990, que estima a receita e fixa a despesa do Estado de Sergipe pa^ rá o exercício de 1991, combinado com o art. 2e, "caput" e § 29, da Lei m 2.821, de 18 de julho de 1990, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do Estado de Sergipe para o exercício de 1991, DECRETA :

Art. 19.
- Ficam atualizados em 20,23% (vinte vírgula vinte e três por cento), a partir de 19 de fevereiro de 1991, os valores das dotações do orça^ mento estadual para o exercício de 1991, de que dispõe a Lei ne 2.951, de 27 de dezembro de 1990, que estima a receita e fixa a despesa do Estado de Sergipe pará o exercício de 1991, atualizados a partir de is de janeiro de 1991, pelo Decreto nQ 12.022, de 28 de dezembro de 1990, cuja atualização se dá de conformidade com os anexos integrantes deste Decreto.
Parágrafo único- O percentual de atualização de que trata o "caput" deste artigo corresponde a variação de preços medida pelo índice de Preços ao Con sumidor - IPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, referen te ao mês de janeiro de 1991. Art, 29 - A atualização das dotações do Orçamento do Estado de Ser; gipe para o exercício de 1991, na forma do art. 1 5 deste Decreto, será procedida pela Secretaria de Estado de Economia e Finanças.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 19 de fevereiro de 1991.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições era-contrário. Aracaju, t V de y^Wit í de 199/; 1/o/ da Independência e 1039 da Re pública. ANTSJIOT^RL( GOV "ffidi GOVERN O DE SERGIPE DECRET O N^ MOff D E i i DE ?iViEZÇl"KO DE 1991 Secretário de Estado de Governo GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N^ 12.077 DE 21 DE FEVEREIRO DE 1991 RECEITA GLOBAL ESTIMADA (Art . 3^ da Lei ne 2.951, de 27.12.90) (A pregos de ié de fevereiro/91) - Cr$ l,OC DISCRIMINAÇÃO VALOR 1. RECEITAS DO TESOURO 1.1. RECEITAS CORRENTES Receita Tributária Receita Patrimonial Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes 104.834.654.879 89.150.121.790 36.403.235.312 5.897.176.178 22.902.709 44.274.277.657 2.552.529.934 1.2. RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito Alienação de Bens Outras Receitas de Capital 15.684,533.089 11.734.448.000 7.627.391 3.942.457.698 2. RECEITA DE OUTRAS FONTES DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (Excluídas as transferências do Tesouro do Esta do Receitas Correntes Receitas de Capital 10.386.448.886 7.067.251,047 3.319.197.839 TOTAL GLOBAL 115.221.103.765 (%X/Uf GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ni ".077 DE 21 DE FEVEREIRO DE 1991 DESPESAS POR FUNÇflO (Art . 59 da Lei ne 2.951, de 27.12.90) (A pregos de jé de fevereiro/91) - Cr$ 1,00 DISCRIMINAÇÃO TESOURO OUTRAS FONTES TOTAL LEGISLATIVO JUDICIARIA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO AGRICULTURA ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DESPESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA DESENVOLVIMENTO REGIONAL EDUCAÇÃO E CULTURA ENERGIA E RECURSOS MINERAIS HABITAÇÃO E URBANISMO INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS SAÚDE E SANEAMENTO TRABALHO TRANSPORTES 4.790.632.400 5.503.720.137 15.992.013.764 2.568.213.024 4.311.588.228 6.202.318.764 9.807.064.916 20.213.088.328 1.173.884.841 3.844.498.526 5.747.441.688 12.576.555.993 106.528.253 10.507.995.765 132.916.092 25.432.949 9.540.962.839 308.029.260 29.336.120 327.622.855 22.148.771 4.790.632.400 5.503.720.137 15.124.929.856 2.593.645.973 13.852.551.067 6.510.348.024 9.807.064.916 20.242.424.448 1.173.884.841 3.844.498.526 5.747.441.688 12.904.178.848 106.528.253 10.530.144.356 SUBTOTAL RESERVA DE CONTIGÊNCIA TOTAL GLOBAL 103.345.544.627 1.489.110.252 104.834.654.879 10.386.448.886 10.386.448.886 113.731.993.513 1.489.110.252 115.221.103.765 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ni 12.077 DE 21 DE FEVEREIRO DE 1991 DESPESAS POR PODER E POR ÚRG?O (Art . 56 da Lei n° 2.951, de 27.12.90) (A preços de is de fevereiro/91) - Cr$ 1,00 PODER/ÓRGAO TESOURO OUTRAS FONTES TOTAL 1. PODER LEGISLATIVO Assembléia Legislativa Tribunal de Contas 2. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça 3. PODER EXECUTIVO Ministério Público Gabinete do Vice-Governador Secretaria de Estado de Govar no Secretaria de Estado da Admi nistração Secretaria de Estado de Eco nomia e Finanças Secretaria de Estado da Agri cultura, Abastecimento e IrrT gação Secretaria de Estado da Educa çào, Ciência e Tecnologia Secretaria de Estado da Indús tria, Comércio e Turismo Secretaria de Estado da Saúde Secretaria de Estado da Jus ti Ça Secretaria de Estado da Segu rança Pública Secretaria de Estado dos Trans portes, Obras Públicas e Ener gia Secretaria de Estado de Desen volvimento Municiapal 6WL 4.783.591.731 3.872.367.840 911.223.891 3.872.367.840 4.783.591.731 3.872.367.840 911.223.891 3.872.367.840 3.872.367.840 3.872.367.840 94.689.585.056 10.386.448.886 105.076.033.942 547.969.386 10.499.397 1.134.342.686 547.969.386 10.499.397 1.134.342.686 3.740.299.561 9.540.962.839 13.281.262.400 20.338.526.643 2.568.213.024 20.338.526.643 25.432.949 2.593.645.973 18.880.565.483 23.363.286 18.903.928.769 5.747.441.688 5.747.441.688 6.072.738.189 326.449.410 6.399.187.599 2.447.893.861 2.447.893.861 6.178.937.877 308.029.260 6.486.967.137 13.424.490.139 131.701.577 13.556.191.716 791.465.049 791.465.049 %Z-JL GOVERN O OE SERGIPE DECRETO N^ 12.077 DE 21 DE FEVEREIRO DE 1991 Continuação ... DESPESAS POR PCOER E PCR ORGÃ O (Art. 5e da Lei ne 2.951, de 27.12.90) Secretaria de Estado da Cultu rá e Meio Ambiente 975.437.724 30.509.565 1.005.947.289 Secretaria de Estado do BemEstar Social e Trabalho 1.488.315.243 Secretaria de Estado da Habita ção e Saneamento 10.342.449.106 1.488.315.243 10.342.449.106 SUBT0TPL RESERVA DE CONTINGÊNCIA TOTAL GERAL 103.345.544.627 1.489.110.252 104.834.654.879 10.386.448.886 10.386.448.886 113.731.993.513 1.489.110.252 115.221.103.765 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N^ 12.077 DE 21 DE FEVEREIRO DE 1991 DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA (Art . 59 da Lei ne 2.951, de 27.12.90) ( A preços de ls de fevereiro/91) - Em Cr$ 1,00 CATEGORIA ECONÔMICA TESOURO OUTRAS FONTES TOTAL 1. DESPESAS CORRENTES Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos da Dívida Outras Despesas Correntes 66.714.435.136 7.067.251.047 73.781.686.183 39.016.294.462 6.059.296.053 45.075.590.515 3.033.252.132 1.105.972 3.034.358.104 24.664.888.542 1.006.849.022 25.671.737.564 2. DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Dívida Outras Despesas de Capital 36.631.10-9.491 3.319.197.839 39.950.307.330 32.552.523.396 3.214.992.438 35.767.515.834 977.083.481 99.476.393 1.076.559.874 1.948.798.451 4.582.328 1.953.380.779 1.152.704.163 146.680 1.152.850.843 SUBTOTAL RESERVA DE CONTINGÊNCIA TOTAL GLOBAL 103.345.544.627 1.489.110.252 104.834.654.879 10.386.448.886 10.386.446.886 113.731.993.513 1.489.110.252 115.221.103.765 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ni 12.077 DE 21 DE FEVEREIRO DE 1991 DESPESA DE INVESTIMENTO, POR ÓRGA"O (Art . 69 da Lei ne 2.951, de 27.12.90) - Cr$ 1,00 ÓRGÃ O VALOR Secretaria de Estado de Governo Secretaria de Estado da Administração Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimen to e Irrigação Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Tu rismo Secretaria de Estado dos Transportes, Obras PúbH cas e Energia Secretaria de Estado da Habitação e Saneamento 381.369.560 58.672.240 1.427.445.728 13.153.940.706 9.113.482.765 63.698.423.841 TOTA L 87.833.334.840 (A preços de 1^ de fevereiro de 1991) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ni 12.077 DE 2 1 DE FEVERIRO DE 1991 FONTES DE FINANCIAMENTO DOS INVESTIMENTOS (Art . 79 da Lei ne 2.951, de 27.12.90) (A pregos de 19 de fevereiro/91) - Cr$ 1,00 DISCRIMINAÇÃO VALOR 1. GERAÇÃO PRÓPRIA 9.961.704.405 2. RECURSOS PARA AUMENTO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 18.822.257.011 . Do Tesouro . Outros 8.266.918.616 10.555.338.395 3. OPERAÇÕES DE CRÉDITO . Internas . Externas 59.049.373.424 53.916.810.944 5.132.562.480 TOTA L 87.833.334.840

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