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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12062, de 8 de fevereiro de 1991

Nº 12062/1991

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Art. 12. Art. 22. Art. 39.
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GOVERNO DE SERGIPE DECREIO I.-J i O 65- DE 06 m VjíKtAUAO DE 1991

Abre ã Secretaria de Estado da Habita ção e Saneamento, o crédito suplemen tar de Cr$ 35.600.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orca mento. lhe confere o artigo 84. item V, da Constituição Estadual, e da autorização con tida no artigo 99, item I, da Lei n° 2.951, de 27 de dezembro de 1990, DECRETA ;

Art. 12.
- Fica aberto â Secretaria de Estado da Habitação e Saneamento, o crédito suplementar de Cr$ 35.600.000,00 (Trinta e cinco milhões e seiscentos mil cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada a se guir: 100570316.1702 4590.51 SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO E SANEAMENTO SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO E SANEAMENTO Infraestrutura em conjuntos Habi tacionais Obras e Instalações TOTAL FR Cr$ 35.600.000,00 (000) Cr$ 35.600.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação de dotação orçamentaria indicada a saber: 130760447.1712 4514.65 SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO E SANEAMENTO SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO E SANEAMENTO Construção e Ampliação de Adutoras Constituição ou Aumento de Ca pj. tal de empresas FR Cr$ 35.600.000,00 (000) TOTAL Cr$ 35.600.000,00
Art. 39.
- Este Decreto tem vigência a partir de 31 de janeiro de 1991, revogadas as disposições em contrário Aracaju-SE, em ÔQ de XJLt/siritÚ^ de 1991; 1702 da Inde pendência e 1039 da República. CARLOSVALADARES GOVERNADOR DO ESTADO André Mesquita Medeiro/ Secretário de EstajiãfÀe Economia e Finanças ^ - H Sêrg$^pllva Fontes Secretário de Estado ^da "^ ^ 7 -

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