Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 12052, de 5 de fevereiro de 1991
Nº 12052/1991
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ni ll.O?â DE ii DE JANEIRO DE 1991
Concede isenção do ICMS aos pro dutos hortigranjeiros que especifica e dã providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribui ções que lhe são conferidas nos termos do art. 84, inciso V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o estatuído nos artigos 119 e 124, da Lei no 2.707, de 20 de março de 1989, que instituiu o Imposto sobre Ope rações Relativas ã Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o estabelecido no Convênio ICMS n° 68, de dezembro de 1975, e suas alterações, DECRET A :