GOVERNO DE SERGIPE DECRET O ;.°js.ü% DE Jt% DE l)G%em^K( ? DE 1990
Abre à Secretaria de Estado da Agricul tura, Abastecimento e Irrigação, o cre dito suplementar de Cr$ 870.151,59, pa rá reforço de dotação consignada no vi gente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização cont! da no artigo 62, item III, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei n° 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação, o crédito suplementar de Cr$ 870.151,59 (Oitocentos e setenta mil, cento e cinqüenta e um cruzeiros e cinqüenta e nove centavos), para reforço da dotação orçamentária indicada a seguir: 04544471.301 4311,01 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO Programação a Cargo da COHIDRO Auxílios para Investimentos Cr$ TOTAL Cr$ FR 870.151,59 (00) 870,151,59
Art. 22.
- Os recursos necessários a execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vi gente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrara em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Araçá j u-SE, em ^%% dencia e 1022 da República. de 1990; 1692 da Indepen GOVERNADOR DO ESTADO André Mesquita Medeiros Secretáriojle-JWlaüiLib^- Ut-"onomia e Finanças ^ •pãuloCarvalho Viana Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação
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