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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12016, de 21 de dezembro de 1990

Nº 12016/1990

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Art. 1. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O V ia.oiC DE $,Í DEjpc?(TA^%o DE 1990

Abre ao Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, o crédito suplementar de Cr$ 129.600.000,00, pará reforço de do tações consignadas no vigente Orçamen to. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização cont! da no artigo 62, item III, da Lei n° 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei nQ 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRET A :

Art. 1.
S - Fica aberto ao Tribunal de Justiça do Estado de Ser gipe, o crédito suplementar de Cr$ 129.600.000,00 (Cento vinte nove milhões seis sentos mil cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada a seguir: 02040132.053 3111.01 02814832.056 3111.01 02824952.057 3251.00 TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Manutenção e Custeios das Ati vidades da Justiça de Primei e Segunda Instâncias Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ Coordenação e Assistência ao Menor em Situação Irregular Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ Encargos com Inativos do Poder Judiciário Inativos Cr$ FR 122.000.000,00 (01) 7.000.000,00 (01) 600.000,00 (01) TOTAL Cr$ 129.600.000,00 Art, 22 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vi gente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em Ü de ^-Vp- ^ díncia e 1022 da República. /^ Q ANTO(rtOT CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO André Mesquita Medeiros Secretário de Estado de Economia de 1990; 1692 da Indepen Finanças

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